sexta-feira, 29 de maio de 2015

Greve começa com adesão de 18 seções sindicais do Andes-SN

Universidade Federal da Bahia, que não integra a base do Andes-SN, também aderiu à paralisação
Em greve, professores da UFF realizaram panfletagem nesta sexta (29), em Niterói


DA REDAÇÃO DA ADUFF, com informações do CNG/ANDES-SN 

De acordo com informes do Comando Nacional de Greve – CNG, até a data de hoje (29), docentes de 18 das seções sindicais da base do Andes-SN, em 12 estados, já deflagram greve por tempo indeterminado. Estudantes e técnico-administrativos de diversas universidades também aderiram ao movimento. O CNG conta com um representante de cada seção sindical em greve e foi instalado na manhã do dia 28 de maio, em Brasília, na sede do Sindicato Nacional. Paulo Cruz Terra, professor do curso de História/ Campos dos Goytacazes, e Isabella Vitória Castilho Pimentel Pedroso, professora do Colégio Universitário – COLUNI, ambos diretores da Aduff-SSind, estão representando os docentes da Universidade Federal Fluminense.

A Universidade Federal da Bahia – UFBA, que não pertence a base do Andes-SN, decidiu deflagrar greve em assembleia realizada no dia 28 de maio, obtendo 212 votos a favor, 82 contrários e 04 abstenções. Trabalhadores técnico-administrativos também paralisaram e a reitoria da universidade lançou nota em apoio aos dois segmentos, afirmando reconhecer a legitimidade do movimento e se dizendo “aberta ao diálogo com as categorias de nossa universidade, ao tempo que envida esforços, também em constante diálogo com o MEC, em defesa dos melhores interesses acadêmicos e institucionais de nossa universidade”.
Em nota, o CNG reforça que “o movimento demonstra uma resposta política à indignação que tomou conta da categoria depois de tantas tentativas de negociação com o governo, sem resultados concretos”. O CNG conclama a categoria docente a integrar esta jornada e chamamos os demais segmentos da educação federal a estarem unidos nesta luta e solicita também apoio de toda a sociedade. “Exigimos do governo negociação efetiva em torno da pauta já protocolada”.
Confira abaixo, quais são as seções sindicais em greve, em cada região:
NORTE
ADUFAC - Universidade Federal do Acre
SINDUFAP - Universidade Federal do Amapá
ADUFRA - Universidade Federal Rural da Amazônia
ADUFPA - Universidade Federal do Pará
SINDUNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
ADUNIR - Universidade Federal de Rondônia
NORDESTE
SINDICEFET-PI - Instituto Federal do Piauí
ADUFERSA - Universidade Federal Rural do Semiárido
ADUFCG-PATOS - Universidade Federal de Campina Grande - Patos
ADUFAL - Universidade Federal de Alagoas
ADUFS - Universidade Federal de Sergipe
ADUFPB - Universidade Federal da Paraíba
ADUFOB - Universidade Federal do Oeste da Bahia
APUB – SINDICATO - Universidade Federal da Bahia (base do Proifes)
CENTRO-OESTE
ADUFMAT - Universidade Federal do Mato Grosso
ADUFMAT-Rondonópolis - Universidade Federal do Mato Grosso - Rondonópolis
ADUFDOURADOS - Universidade Federal da Grande Dourados
SESDUFT - Universidade Federal de Tocantins
SUDESTE
ADUFF - Universidade Federal Fluminense

Principais pontos da Pauta de Reivindicações:

·         Defesa do caráter público da universidade:
Contra os cortes no orçamento e pela ampliação de investimento nas IFE, conclusão das obras inacabadas, abertura de concurso público; Contra a contratação de professores via Organização Social e terceirização;

·         Condições de trabalho:
Nenhuma disciplina sem professor! Autorização imediata da ocupação dos cargos de docente existentes e criação de novas vagas para atender às demandas existentes, preferencialmente em regime de Dedicação Exclusiva - inclusive para os Colégios de Aplicação; atendimento urgente das necessidades de infraestrutura, garantindo plenamente as condições para ensino, pesquisa e extensão com qualidade e conclusão das obras iniciadas.

·         Garantia de autonomia:
- Medidas urgentes para afastar imposição de normas e condutas, pelo Poder Executivo, que agridem a autonomia universitária;
- Revogação da Lei 9192/95 e o parágrafo único do artigo 56 da Lei 9394/96 (LDB), que ferem os preceitos constitucionais da democracia e da autonomia (composição dos conselhos superiores e a escolha dos dirigentes);
- Manutenção dos saldos do exercício financeiro na instituição, para livre execução no exercício seguinte.

·         Reestruturação da carreira:

1) Conceitos e negociação: 
Que o processo negocial seja iniciado sobre os seguintes pontos conceituais iniciais, serem definidos no texto da Lei, para a reestruturação da carreira docente. Estes pontos já haviam sido acordados com o MEC em abril de 2014, no entanto na última semana representantes do Ministério negaram o acordo.
- A estruturação em degraus constantes desde o início até o final;
- Percentuais definidos para a valorização de cada uma das titulações;
- Relação percentual constante entre regimes de trabalho, com valorização da Dedicação Exclusiva;

A combinação destes três elementos estará integrada, compondo o vencimento de cada professor, segundo a sua situação particular quanto ao nível na carreira, a titulação e o regime de trabalho.

Em relação a esses conceitos, a nossa proposta é:
- Degraus constantes determinados mediante variação crescente em razão de 5%;
- Percentuais de acréscimos relativos à titulação: 75% para doutor; 37,5% para mestre; 18% para especialista; 7,5% para aperfeiçoamento (os acréscimos não são cumulativos);
- Percentuais de acréscimos relativos ao regime de trabalho, tomando por base o regime de 20h, serão: 100% para o regime de 40h; 210% para o regime de Dedicação Exclusiva.

2) Carreira e reenquadramento: Reenquadramento dos docentes ativos, aposentados e instituidores de pensão, em posição de equivalência em relação ao topo da estrutura da carreira;
- Reenquadramento dos professores ati vos ou aposentados, que cumpriram os requisitos para progressão funcional, mas ficaram retidos no nível ou classe por tempo superior ao interstício previsto, e também os professores aposentados com a vantagem prevista no artigo 192 da Lei 8112 – RJU terão os períodos e níveis correspondentes acrescidos.

Valorização salarial de ativos e aposentados:
A lei nº 12.772, imposta aos docentes pelo governo em 2012, com seus reajustes anuais em três vezes, além de aprofundar a desestruturação da carreira, não recompôs sequer a inflação do período. A valorização salarial de ativos e aposentados está relacionada à reestruturação da carreira, para corrigir as distorções, tendo como base o salário mínimo do Dieese (R$ 3.182,81). É urgente a defesa de uma linha só no contracheque!



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